ATO TRT GP Nº 300/2010
João Pessoa, 23 de novembro de 2010
Cria o GESI - Grupo Especial de
Segurança e Inteligência da 13ª
Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do Processo
Administrativo Eletrônico TRT nº 09231/2009,
Considerando a necessidade constante de aprimoramento das
ações de segurança institucional;
Considerando que entre as atividades desenvolvidas pelos
servidores da área de segurança da Justiça do Trabalho de Primeira e Segunda Instâncias
incluem-se as de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações
e bens patrimoniais dos seus órgãos, nos termos da Resolução Administrativa nº 102/2008,
deste Regional;
Considerando a necessidade de criação de um grupo de agentes
aptos a atuar em atividades de risco e de segurança, na proteção de magistrados e
servidores pertencentes aos quadros do Tribunal e de pessoas que pelos seus prédios
transitem, bem como dos bens integrantes do patrimônio dos seus órgãos ou a eles
confiados;
Considerando que é preciso estabelecer as atribuições de um Grupo
Especial de Segurança e Inteligência GESI, bem como disciplinar o processo seletivo de
inclusão de agentes de segurança no referido grupo e realizar treinamento de capacitação
e aperfeiçoamento dos respectivos servidores,
RESOLVE:
Art. Fica instituído o Grupo Especial de Segurança e Inteligência
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (GESI 13ª Região), o qual exercerá
atividades de segurança especializada, sob a direção técnica e operacional de um
coordenador, nos limites definidos neste Ato e em outras normas dele decorrentes.
Art. O GESI 13ª Região será formado por agentes de segurança
do quadro efetivo do Tribunal, depois de submetidos a prévio processo seletivo interno.
Parágrafo único. O GESI 13ª Região será composto, inicialmente, de 9 (nove) servidores.
Art. 3º Ao GESI 13ª Região compete:
I planejar, executar e manter a segurança do Presidente, interna e
externamente, em eventos oficiais, quando solicitado;
II realizar a segurança pessoal dos magistrados durante as audiências do Tribunal Pleno
e das Turmas, e, quando necessário, nas salas de audiências das Varas do Trabalho,
mediante prévia solicitação justificada;
III planejar, executar e manter a segurança de autoridades em visita ao Tribunal do
Trabalho da 13ª Região;
IV fazer o levantamento antecipado dos locais onde ocorrerão eventos com a presença
do Presidente e magistrados, de forma a permitir a adoção de medidas especiais de
segurança para a preservação da integridade física das referidas autoridades;
V atuar, quando necessário, em qualquer região do Estado da Paraíba, a fim de
resguardar a integridade física de magistrados ou servidores, sempre que o caso assim
requerer;
VI cooperar ou atuar, se necessário, no trabalho de escolta e segurança de magistrados
e demais autoridades, quando deferida solicitação formal pela Presidência desta Corte;
VII estabelecer relações institucionais com os diversos órgãos de Segurança Pública, a
fim de ter acesso a informações que venham a facilitar a prevenção e a pronta intervenção
em caso de risco ou sinistro;
VIII – desenvolver plano de gerenciamento de crise;
IX atuar na prestação de primeiros socorros e combate a incêndio e capacitar outros
servidores para essa função;
X realizar, em caso de necessidade e resguardados os direitos à intimidade, revista
pessoal como forma de prevenção e segurança no interior dos prédios da Justiça do
Trabalho e em locais onde estiver sendo promovida atividade institucional;
XI – solicitar, quando necessário, auxílio de força policial;
XII executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua
competência, bem como aquelas não ordinárias, definidas pela Administração, desde que
compatíveis com seus objetivos.
Parágrafo único. A revista será feita, preferencialmente, mediante utilização de
instrumentos eletrônicos de detecção de metais.
Art. O GESI 13ª Região, por seu coordenador e em conjunto com
as demais áreas de segurança, proporá à Administração:
I plano de segurança interna, no qual serão avaliadas as condições e fatores de risco
institucional;
II controle do acesso e trânsito de pessoas, nos prédios de uso da Justiça, mediante
procedimentos de identificação, monitoramento e outros;
III regulamentação sobre a entrada e saída de bens, para proteção do patrimônio do
Tribunal;
IV normas de segurança referentes às sessões e audiências com réu preso, ou para
situações especiais em que for solicitada a sua atuação.
Art. Ao coordenador do GESI 13ª Região caberá, no âmbito do
Tribunal:
I – organizar o grupo, conferindo atribuições a cada um de seus integrantes;
II planejar e operacionalizar o sistema de plantão dos agentes do grupo, sob supervisão
da direção dos Serviços Gerais;
III coordenar as atividades do grupo nas suas atribuições diárias e nas suas missões
específicas;
IV submeter à direção dos Serviços Gerais desta Corte plano de ação das operações,
reportando-lhe periodicamente as atividades do grupo;
V – solicitar o equipamento necessário ao exercício das funções do grupo e distribuí-los aos
seus integrantes.
Parágrafo único. As atribuições previstas no inciso III deste artigo poderão ser delegadas
a outro integrante do grupo, nas situações em que a demanda de serviço o exigir.
Art. Os componentes do GESI 13ª Região, além da sua carga
horária normal de labor, trabalharão em regime de sobreaviso, sujeitos a convocação a
qualquer momento, pelo seu coordenador ou por quem detenha competência delegada
para isso.
§ O GESI 13ª Região organizar-se-á em regime de plantão de sobreaviso, para
atendimento fora do horário de expediente e em dias não úteis.
§ Quando instados a prestar efetivos serviços fora do expediente normal, os integrantes
do GESI 13ª Região deverão confeccionar relatório específico e simplificado, para
possibilitar a respectiva compensação de horário.
Art. O GESI 13ª Região poderá dispor de armamento não letal,
coletes de proteção balística, rádios transceptores portáteis e outros equipamentos de uso
individual ou coletivo, necessários ao exercício de suas funções.
Parágrafo único. O equipamento individual será de uso exclusivo em serviço, devendo ser
recolhido à unidade própria do Tribunal ao final de cada jornada de trabalho.
Art. Os técnicos judiciários, especialidade segurança, que
desejarem integrar o GESI 13ª Região, deverão se inscrever em processo seletivo
previamente formalizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas Segepe, sendo
considerados aptos para a função aqueles que forem aprovados nos testes de avaliação
médica, psicológica e técnica, além de outros requisitos previstos em edital.
§ A etapa inicial da seleção será composta de avaliação médica,
que ficará sob a responsabilidade do Serviço de Saúde Sersa deste TRT, e compor-se-á
de questionário de triagem e de exames específicos que atestem a aptidão do candidato ao
exercício da função.
§ Os aprovados na avaliação médica serão submetidos a
avaliação psicológica, que será realizada por psicólogos credenciados pelo Departamento
de Polícia Federal, nos termos da lei, e compor-se-á de entrevista e aplicação de testes
específicos capazes de revelar a aptidão dos candidatos para o exercício das funções do
GESI 13ª Região, inclusive para o manejo de armamento.
§ A última etapa do processo seletivo será o teste de capacidade
técnica, abrangendo técnicas de defesa pessoal, de defesa de terceiros, de direção
defensiva e evasiva e de tiro, com exigência de aproveitamento mínimo e parecer favorável
do instrutor do curso.
§ A integração do servidor ao GESI 13ª Região dar-se-á sempre
em caráter precário, podendo ser revista a qualquer tempo, por iniciativa do próprio servidor
ou por interesse da Administração, mediante decisão fundamentada da autoridade
competente.
Art. Os integrantes do GESI 13ª Região participarão de cursos e
treinamentos periódicos, destinados ao aprimoramento de seus conhecimentos na área de
segurança e aperfeiçoamento da aptidão técnica, física e psicológica, sem prejuízo da
participação anual nos cursos de capacitação exigidos pelo § 3º do art. 17 da Lei nº 11.416,
de 15 de dezembro de 2006.
Art. 10 Serão utilizadas apenas armas não letais no âmbito do
Tribunal e das Varas do Trabalho, para execução dos serviços de segurança pessoal dos
magistrados, servidores, visitantes e bens patrimoniais.
Art. 11 O processo seletivo previsto neste Ato será deflagrado pelo
Presidente do Tribunal, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, verificada a
existência de recursos orçamentários e mediante prévia provocação da Secretaria de
Gestão de Pessoas e da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, em processo
administrativo devidamente instruído.
Art. 12 O conteúdo e a execução dos treinamentos periódicos serão
definidos em conjunto pelos diretores da Secretaria de Gestão de Pessoas, pelo
coordenador do GESI e pelo Diretor dos Serviços Gerais.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 14 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente