ATO TRT GP Nº 293/2010
João Pessoa, 9 de novembro de 2010
Estabelece, no Fórum Pe. Orígenes Monte,
em Cajazeiras, o processamento das
ações judiciais em meio eletrônico e dá
outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de
2006, pela Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras
providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;
CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no
processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação em diversos Fóruns da
jurisdição desta Décima Terceira Região;
CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos
tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura
e célere,
RESOLVE:
Art. Implantar, no Fórum Pe. Orígenes Monte, em Cajazeiras, o sistema
de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.
Art. Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de
ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Cajazeiras.
Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos
nessa modalidade observarão a Instrução Normativa 30, do Tribunal Superior do
Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à
informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia 16.11.2010.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.11.09 11:07:19 -03'00'