ATO TRT GP Nº 289/2010
João Pessoa, 8 de novembro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e ante o exposto no Processo Administrativo TRT nº 22.061/2010,
CONSIDERANDO o disposto na META PRIORITÁRIA
06 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a redução de pelo menos 2% (dois por
cento) do consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com
energia, telefone, papel, água e combustível, em relação ao ano de 2009;
CONSIDERANDO o estabelecido no Planejamento
Estratégico Institucional deste Regional e a necessidade de disciplinar o uso racional de
tais recursos;
CONSIDERANDO o aumento do consumo de energia
elétrica verificado nos últimos tempos, decorrente da política de informatizar todo o
Tribunal, com a aquisição de novos equipamentos de hardware;
CONSIDERANDO que, apesar da mudança do
sistema de ar condicionado do edifício-sede do TRT, com a substituição equipamentos
obsoletos por outros mais modernos, eficientes e econômicos, ainda não se registrou a
economia de energia elétrica esperada;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular atitudes
e procedimentos que levem à utilização racional dos recursos naturais, ante a
responsabilidade socioambiental de todos;
CONSIDERANDO que as dotações orçamentárias
postas à disposição deste Regional nos últimos anos, especificamente no que se refere às
despesas de natureza continuada, são insuficientes para atendê-las, caso não haja um
controle efetivo dos gastos,
R E S O L V E:
Capítulo I
Do Programa Racionalizar
Art. Fica instituído o PROGRAMA RACIONALIZAR,
com a finalidade precípua de disciplinar o uso de energia elétrica, telefone, papel, água e
combustível, com a implementação de medidas de controle e contenção de consumo no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Capítulo II
Do consumo de energia elétrica
Art. As unidades administrativas e judiciárias deste
Regional deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:
I redução de 50% (cinquenta por cento) das
lâmpadas localizadas em áreas de circulações e fachadas;
II desligamento dos equipamentos de informática
quando estiverem ociosos ou quando de ausência do usuário superior a 1 (uma) hora,
inclusive as impressoras;
III proibição do uso de benjamins (“T”), bem como
restrição do uso de extensões para evitar o aquecimento dos condutores e,
consequentemente, o aumento do consumo de energia ou mesmo o risco de acidente;
IV proibição do uso de eletrodomésticos portáteis,
tais como sanduicheiras, torradeiras, forno de microondas, televisores e cafeteiras, exceto
nas copas centrais, quanto ao último item;
V desligamento de frigobares, geladeiras,
bebedouros elétricos e caixas eletrônicos (rede bancária) nos finais de semana e feriados.
Art. 3º. As unidades judiciárias e administrativas
deverão instituir ilhas de impressão, com compartilhamento de impressora, de modo a se
obter, além de economia de energia elétrica, diminuição de custos com manutenção de
equipamentos e otimização na compra e distribuição de consumíveis.
Parágrafo único. O limite máximo de impressoras, por
unidade judiciária ou administrativa, será o estabelecido no Anexo I desta Ato.
Art. 4º. Cabe à Secretaria de Tecnologia da
Informação proceder ao recolhimento das impressoras excedentes, observando a ordem de
preferência de modelos estabelecida no Anexo II.
Parágrafo único. As impressoras recolhidas, que
estiverem em boas condições de uso, ficarão sob a guarda da STI, servindo como
sobressalentes, e as demais serão alvo de desfazimento, após o devido processo legal.
Art. 5º. A Administração deste Regional, de forma
paulatina e de acordo com a existência de disponibilidade orçamentária, substituirá:
I as lâmpadas incandescentes e fluorescentes por
lâmpadas de LED (light emitting diode/diodo emissor de luz);
II equipamentos de alto consumo energético pelos
de menor consumo (selo de Categoria A – PROCEL), quando possível;
III – as películas atualmente existentes no edifício-sede
do TRT, as quais não surtem mais os efeitos esperados, por películas de controle solar
que rejeitam o calor e bloqueiam os raios ultravioletas, proporcionando ambiente mais
agradável e redução dos custos com energia elétrica para o ar condicionado.
Art. 6º. Caberá ainda à Administração:
I por meio da Assessoria de Comunicação Social,
juntamente com o Serviço de Saúde, promover campanha de conscientização, para que os
usuários prefiram a utilização das escadas, pois isso, além de ser um hábito saudável,
concorrerá para a economia de energia;
II por intermédio da Coordenadoria de Engenharia e
Manutenção, elaborar cartilha sobre o adequado uso dos elevadores, inclusive reprovando
o nefasto costume de chamar dois elevadores ao mesmo tempo;
III também com incumbência da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, elaborar
cartilha de orientação para o uso racional de energia elétrica.
Capítulo III
Da utilização do ar condicionado
Art. 7º. Os aparelhos de ar condicionado de todas as
unidades judiciárias e administrativas da 13ª Região poderão ser ligados 30 (trinta)
minutos após o início do expediente, devendo ser desligados, no mínimo, 30 (trinta)
minutos antes do seu término.
Art. 8º. Quando se verificar a ausência de pessoas no
ambiente, por período superior a 1 (uma) hora, o equipamento de refrigeração deverá
necessariamente ser desligado.
Art. . Para melhor funcionamento dos equipamentos
de refrigeração e simultânea diminuição do consumo de energia elétrica, os
condicionadores de ar deverão, obrigatoriamente, funcionar em temperatura igual ou
superior a 22º C (vinte e dois graus célsius).
Art. 10. Nos ambientes com incidência da luz solar, as
persianas deverão permanecer fechadas para melhorar a performance e o rendimentos dos
equipamentos.
Parágrafo único. Caberá à CEMA – Coordenadoria de
Engenharia e Manutenção designar servidor para proceder à vistoria e manutenção
periódica de todas as persianas instaladas na sede do Tribunal e no Fórum Maximiano
Figueiredo.
Art. 11. Fica proibida a abertura de janelas, enquanto
os equipamentos de refrigeração estiverem em funcionamento, para evitar sobrecarga do
sistema de ar condicionado.
Art. 12. Nos Fóruns de 1ª instância, no horário de
expediente interno, os equipamentos de refrigeração das áreas de circulação deverão
permanecer desligados.
Art. 13. Os auditórios da sede do Tribunal e dos
Fóruns Maximiano Figueiredo e Irineu Joffily, exceto em casos especiais, não devem ser
utilizados para eventos de pequeno porte, assim considerados aqueles que tenham plateia
diminuta, incompatível com o tamanho do auditório.
Art. 14. Quando o equipamento de refrigeração
apresentar defeito ou ocorrer dúvida acerca do seu manuseio e funcionamento, deverá ser
acionado o setor técnico da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção.
Capítulo IV
Do Consumo de água
Art. 15. A Coordenadoria de Engenharia e
Manutenção convocará, periodicamente, a Concessionária Pública responsável pelo
fornecimento de água de cada município em que exista Vara do Trabalho, para efetuar
inspeção dos ramais prediais, visando à aferição do hidrômetro e à detecção de possíveis
vazamentos.
Art. 16. De igual modo, deverá a Coordenadoria de
Engenharia e Manutenção fazer visita periódica em todas os prédios da Região, com o
objetivo de efetuar verificação e correção imediata de vazamentos em torneiras,
bebedouros, bombas, reservatórios, registros, caixas e válvulas de descarga.
Art. 17. Racionalizar o uso de água para limpeza de
banheiros, lavabos e copas, substituindo a lavagem por utilização de pano úmido com
desinfetante, quando possível.
Art. 18. Prover, de forma paulatina e de acordo com a
disponibilidade orçamentária existente, mictórios e torneiras com dispositivo de
acionamento automático, bem como substituir as válvulas de descarga por caixas
acopladas.
Art. 19. Aguar os jardins e áreas verdes apenas uma
vez ao dia e apenas pelo tempo necessário.
Art. 20. Determinar que a Assessoria de Comunicação
Social, juntamente com a Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, promova
campanha de conscientização sobre o uso racional da água, perante aos magistrados,
servidores e empregados terceirizados.
Capítulo V
Da utilização do papel
Art. 21. O fornecimento mensal de papel será limitado,
para cada unidade administrativa ou judiciária, conforme o Anexo III deste Ato, devendo o
gestor da unidade, em caso de necessidade, fazer solicitação formal devidamente
justificada.
Art. 22. As unidades que dispuserem de impressoras
que permitam a impressão de papel em frente e verso, deverão, obrigatoriamente, priorizar
tal procedimento.
Capítulo VI
Do consumo de combustível
Art. 23. Além das regras estabelecidas na Resolução
Administrativa 058/2005, a utilização dos veículos componentes da frota oficial do
Tribunal obedecerá às seguintes regras:
I os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente
para consecução das atividades judiciárias e administrativas;
II a entrega de material de consumo às unidades
localizadas nesta Capital, fora do cronograma regular, será feita apenas às terças-feiras, a
partir das 07h00, responsabilizando-se o gestor de cada unidade, por meio próprio, pela
busca de material de necessidade urgente, fora desse horário.
III O transporte regular de documentos e malotes a
órgãos sediados nesta Capital, bem como coletas de preços para subsidiar o regular
processo de compras deste Regional, ocorrerá exclusivamente nas terças e quintas-feiras,
pela manhã, às 08h00, e à tarde, às 15h00.
Parágrafo único. Em caso de situação excepcional
que exija a utilização de veículo oficial fora das prescrições deste Ato e da R. A. nº
058/2005, o gestor deverá fazer solicitação formal dirigida aos Serviços Gerais,
devidamente justificada.
Art. 24. As correspondências oficiais destinadas a
órgãos públicos sediados nesta Capital, sempre que possível, serão entregues por Oficial
de Justiça lotado nesta Corte de Justiça.
Art. 25. Sempre que houver agendamento de viagem,
caberá aos Serviços Gerais encaminhar comunicação a todas unidades deste Regional,
possibilitando, assim, concentração de objetivos num único deslocamento.
Art. 26. Fica terminantemente proibido que qualquer
veículo da frota deste Regional, que se encontre parado, na espera de passageiro ou de
carga, permaneça em funcionamento.
Art. 27. Em caso de viagem oficial por meio de
transporte aéreo, no turno da noite, fica autorizado aos Serviços Gerais realizar o traslado
do magistrado ou servidor da sua residência ao aeroporto ou vice-versa.
Parágrafo único. Em se tratando de chegada ou
partida diurna, tal traslado se limitará ao percurso do Tribunal ao aeroporto ou vice-versa.
Art. 28. O controle do consumo de combustíveis da
frota oficial do Tribunal será executado pela Seção de Transportes em mapa próprio,
devendo ser encaminhado em forma de relatório mensal ao conhecimento da Secretaria
Administrativa, para análise crítica do consumo.
Capítulo VII
Do uso do telefone
Art. 29. As ligações originadas dos telefones fixos de
todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região deverão ser efetuadas exclusivamente em razão de serviço, sendo vedadas as
ligações telefônicas para fins particulares.
Parágrafo único. O descumprimento da regra
estabelecida no caput deste artigo implicará a responsabilização dos gestores das
unidades, com o ressarcimento dos valores devidos pelos usuários.
Art. 30. As comunicações de mero expediente ou
informais deverão ocorrer, preferencialmente, mediante e-mail institucional ou Pandion.
Art. 31. Sempre que necessário, a Administração do
Tribunal solicitará às chefias das unidades administrativas e judiciais justificativas
fundamentadas das situações de anormalidade detectadas na utilização do serviço de
telefonia fixa.
Parágrafo único. Serão consideradas anormais, para
fins do disposto no caput:
I as chamadas interurbanas com duração superior a
8 (oito) minutos;
II as chamadas destinadas a telefones celulares com
duração superior a 4 (quatro) minutos.
Art. 32. Não serão admitidas chamadas destinadas ao
uso de telegramas fonados, exceto aquelas realizadas em caráter emergencial, no estrito
interesse do serviço público, e desde que devidamente justificadas.
Art. 33. É vedada a realização de ligações para 0300,
para Número Único Nacional (N.U.N. – 4001 / 4002 / 4003 / 4004), bem como para
obtenção de informações (102); é também proibida a aceitação de ligações a cobrar.
Art. 34. Os gestores das unidades administrativas e
judiciárias ou, em sua ausência, seus respectivos substitutos, deverão atestar as faturas,
após conferir a realização dos serviços, encaminhando-as à Secretaria Administrativa em
tempo hábil para pagamento.
Art. 35. À Secretaria Administrativa caberá o controle e
fiscalização da utilização dos telefones, realizando os atos e adotando as medidas
administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato.
Capítulo VIII
Das disposições finais
Art. 36. Os diretores de secretaria das Varas do
Trabalho, os secretários dos fóruns da Capital e de Campina Grande, os diretores das
unidades administrativas e judiciárias da sede do Tribunal e os chefes de gabinetes ficam
responsáveis pelo integral cumprimento das medidas de contenção estabelecidas neste
Ato.
Art. 37. A Assessoria de Gestão Estratégica, com
apoio das demais unidades administrativas envolvidas, desenvolverá gráficos comparativos
acerca do consumo dos recursos de que tratam o presente Ato, para fins de divulgação na
intranet e encaminhamento aos gestores das unidades administrativas e judiciárias desta
Região.
Art. 38. Os Serviços Gerais ficarão incumbidos de
fazer vistoria diária nas salas do edifício-sede deste Regional, com o objetivo de fiscalizar o
fiel cumprimento das regras estabelecidas neste Ato, especialmente daquelas relativas ao
consumo de energia elétrica e uso do ar condicionado.
Art. 39. Este ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.11.09 07:58:19 -03'00'
ANEXOS DO ATO TRT GP Nº 289/2010
A N E X O I
DISTRIBUIÇAO DE IMPRESSORAS POR UNIDADES DE TRABALHO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS/JUDICIÁRIAS Multifuncional Rede Total
GABINETES DOS DESEMBARGADORES 1 3 4
VARAS DO TRABALHO
GRUPO 1: VARAS DO TRABALHO DE GRANDE
PORTE - ACIMA DE 1000 PROCESSOS/ANO
2 3 5
GRUPO 2: DEMAIS VARAS DO TRABALHO 1
ou
2
3
ou
2
4
4
DEMAIS UNIDADES DA SEDE DO TRT 1 2 3
A N E X O II
IMPRESSORAS POR ORDEM DE PREFERÊNCIA
PARA PERMANÊNCIA NA UNIDADE
Impressora Tipo
SAMSUNG SCX 6320 (M)
SAMSUNG SCX 6322 (M)
XEROX PHASER 3428 (R)
XEROX PHASER 3150 (FILA MICROSOFT)
HP LASERJET 2420 (R)
OKIDATA B4350 (R)
KIOCERA FS1920 (R)
LEXMARK T522 (R)
LEXMARK T420 (R)
HP LASERJET 1320 (R)
XEROX PHASER 3130 (S)
R – Impressora de Rede;
M – Impressora Multifuncional;
S – Stand Alone;
FILA MICROSOFT Impressora de qualidade, que pode funcionar como impressora de rede
ligada a uma estação via rede Microsoft
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO MÁXIMA MENSAL MÉDIA DE PAPEL POR UNIDADE
UNIDADE ADMINISTRATIVA/JUDICIÁRIA QUANTIDADE MENSAL POR
UNIDADE (RESMAS)
GABINETE DOS DESEMBARGADORES 6
VARAS DE GRANDE PORTE – ACIMA DE 1000
PROCESSOS/ANO
8
VARAS DE MÉDIO PORTE – ENTRE 500 E 1000
PROCESSOS/ANO
6
VARAS DE PEQUENO PORTE – ATÉ 1000
PROCESSOS/ANO
4
UNIDADES JUDICIÁRIAS DE SEGUNDO GRAU 8
UNIDADES JUDICIÁRIAS DE PRIMEIRO GRAU 6
UNIDADES ADMINISTRATIVAS 2
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DA CAPITAL 20
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE CAMPINA GRANDE 10
SERVIÇO DE CADASTRAMENTO PROCESSUAL E
DISTRIBUIÇÃO
15
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE
PESSOAL
10
SERVIÇOS GERAIS 5