ATO TRT GP Nº 274/2010
João Pessoa, 15 de outubro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando os termos do Ato TRT GP 263/2010, que
suspendeu os prazos processuais dos atos que especifica, em razão de deflagração de
movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;
Considerando igualmente que o Ato TRT GP nº 267/2010, pelo
mesmo motivo, suspendeu também os prazos processuais nos feitos de que é parte a
Caixa Econômica Federal;
Considerando, por fim, a notícia veiculada na imprensa local, nesta
data, 15 de outubro de 2010, informando que a greve dos bancários chegou ao seu
término, e que eles voltam às suas atividades a partir de hoje,
R E S O L V E:
I - Fazer cessar os efeitos do Ato
TRT GP 263/2010 e do Ato
TRT GP nº 267/2010, a partir da publicação deste Ato
II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo
179 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência.
Publique-se no B.I. e no DJ_e
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.10.15 14:48:19 -03'00'