ATO TRT GP Nº 269/2010
João Pessoa, 8 de outubro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a criação da Secretaria do Tribunal Pleno e de
Coordenação Judiciária, mediante a extinção da Secretaria do Tribunal Pleno, do
Serviço de Recursos, do Serviço de Cadastramento Processual e do Serviço de
Expedição e Acompanhamento de Precatórios, por meio da Resolução
Administrativa nº 68/2010;
Considerando a necessidade de adequar o espaço físico atual à
estrutura da nova unidade administrativo-judiciária, com a instalação de móveis e
computadores;
Considerando a impossibilidade de realização dos trabalhos daquela
Secretaria em concomitância com a mudança referida;
Considerando, finalmente, a competência fixada no art. 22, inciso XVI
do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
I SUSPENDER, excepcionalmente, de 13 (treze) a 15 (quinze) de
outubro de 2010, o atendimento ao público e a distribuição processual na Secretaria
do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, nas Secretarias de Turmas, no
Serviço de Cadastramento Processual e Distribuição e na Secretaria Judiciária.
II SUSPENDER os prazos processuais em curso nas citadas
unidades, aplicando-se a eles a regra do art. 184 do Código de Processo Civil.
III - A suspensão não abrange as medidas judiciais de caráter urgente.
IV - Também não haverá suspensão da disponibilização diária, na
intranet e na internet, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e do Diário
Administrativo Eletrônico.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.10.08 12:59:58 -03'00'