ATO TRT GP Nº 267/2010
João Pessoa, 8 de outubro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando os termos do Ofício RSJUR/JP 80/2010,
protocolizado neste Tribunal sob o o nº TRT 20443/2010, em 06/10/2010;
Considerando a expedição do ATO TRT GP Nº 263/2010;
Considerando que é fato público e notório que os bancários
deflagraram greve por tempo indeterminado, a partir de 29 de setembro do ano em curso;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no
art. 265, inciso V, do CPC;
Considerando, ainda, o disposto no art. 180 do CPC;
R E S O L V E:
I - Suspender, em favor da Caixa Econômica Federal, a partir de 29
de setembro de 2010, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte,
aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 179, do CPC.
II - Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do
movimento grevista.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.10.08 09:30:53 -03'00'