ATO TRT GP Nº 266/2010
João Pessoa, 05 de outubro de 2010
Altera artigo do ATO TRT GP 175/2007 que
disciplina a distribuição das ações de
competência originária do TRT da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e de acordo com a RA nº 68/2010,
R E S O L V E
Art. - Alterar a redação dos arts. e do ATO TRT GP 175/2007,
nos seguintes termos:
"Art. Delegar ao Diretor do Serviço de Cadastramento e
Distribuição Processual e ao seu eventual substituto a incumbência
de proceder à distribuição dos feitos de competência originária desta
Corte, bem como a daqueles remetidos em razão de suas
atribuições recursais".
"Art. Autorizar o Diretor do Serviço de Cadastramento e
Distribuição Processual e seu eventual substituto a utilizarem a
assinatura digital baseada em certificado digital, nos termos do art.
1º, § 3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para fins de
otimização dos trâmites concernentes à distribuição dos aludidos
feitos e na expedição de certidões das Sessões de Julgamento e de
Publicação de Acórdãos no Diário da Justiça e, ainda, nas
conclusões e remessa de autos subsequentes à expedição das
referidas certidões".
Art. 2º - Este Ato passa a vigorar a partir de 08 de outubro de 2010.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.10.05 15:42:06 -03'00'