ATO TRT GP Nº 265/2010
João Pessoa, 05 de outubro de 2010
Estabelece, no Fórum Ministro Djaci Alves
Falcão, em Picuí-PB, o processamento das
ações judiciais em meio eletrônico e dá outras
providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de
2006, pela Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras
providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;
CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no
processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação em diversos Fóruns da
jurisdição desta Décima Terceira Região;
CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos
tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura
e célere,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, no Fórum Ministro Djaci Alves Falcão, em Picuí-PB, o
sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do
Trabalho.
Art. Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de
ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Picuí.
Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos
nessa modalidade observarão a Instrução Normativa 30, do Tribunal Superior do
Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à
informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia 13.10.2010.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência
- TRT 13ª Região
Dados: 2010.10.05 15:40:36 -03'00'