ATO TRT GP Nº 223/2010
João Pessoa, 1º de setembro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando a realização do “2º Seminário de Direito e Processo
do Trabalho de Campina Grande” nos dias 22, 23 e 24 de setembro do corrente ano;
Considerando que o Seminário terá como tema central, a
"Efetivação dos Direitos Sociais: O Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho como
instrumento de sua concretização", com carga horária de 20 horas-aula;
Considerando o curriculum vitae e o notório saber jurídico dos
palestrantes e painelistas a exemplo do ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho;
Considerando que o seminário será uma realização da Amatra 13
em parceria com a Esmat 13, com o apoio deste Tribunal;
Considerando a solicitação expressa no Ofício TRT E.JUD 028/2010
pelo Juiz Diretor da Escola Judicial;
Considerando, por fim, que, pela proximidade do local do evento,
não haverá custos significativos com o deslocamento;
R E S O L V E:
Art. Autorizar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a
liberação dos magistrados desta 13ª Região, para participarem do II Seminário de Direito
e Processo do Trabalho de Campina Grande-PB, no período de 22 a 24 de setembro de
2010, naquele município, conforme o disposto no art. 73, I, da Loman.
Art. Fica autorizada, ainda, a liberação dos servidores inscritos no
conclave, mediante comprovação posterior da participação, considerada a ausência como
efetivo exercício (Lei nº 8.112/90).
Art. A liberação constante dos artigos e deste Ato
condiciona-se à inexistência de prejuízo para a prestação jurisdicional e à comprovação
posterior da participação no evento.
Art. A carga horária do referido Seminário será contada para os
magistrados e servidores deste Regional como de efetiva participação em evento de
capacitação e reciclagem.
Art. Os magistrados e servidores deste Regional, que participarem
do evento, deverão comprovar esse fato, no prazo de 15 dias, inclusive para registro nos
assentamentos funcionais.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Edvaldo de Andrade
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência -
TRT 13ª Região
Dados: 2010.09.01 14:23:53 -03'00'