ATO TRT GP Nº 221/2010
João Pessoa, 1º de setembro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de diversos sistemas e meios
eletrônicos de comunicação neste Regional e a consequente necessidade de
organizar a inserção de dados e as comunicações eletrônicas;
CONSIDERANDO a instituição do malote digital como
comunicação eletrônica oficial, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato Conjunto 05/2009
CSJT.TST.GP.SE, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça, que o estendeu a
todos os órgãos da Justiça, por intermédio da Resolução nº 100/2009;
CONSIDERANDO que a meta prioritária nº 10 estabelecida
pelo Conselho Nacional de Justiça, para todos os Tribunais, é realizar, por meio
eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário,
inclusive cartas precatórias e de ordem,
R E S O L V E:
Instituir e regulamentar as comunicações oficiais e de mero expediente, por meio
eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho na Paraíba, nos seguintes termos:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na comunicação externa e
interna, no TRT da 13ª Região, é regulamentado na forma deste Ato.
Parágrafo único. Para o disposto neste Ato, considera-se:
I – Meio de comunicação oficial ou formal:
a) malote digital: sistema de mensagem eletrônica disciplinado
pelo Ato Conjunto n° 05/2009 – CSJT.TST.GP.SE e pela Resolução 100/2009 do
CNJ;
b) cartas precatórias eletrônicas: forma de expedição e
cumprimento eletrônico das ordens judiciais deprecadas a juízos de outra jurisdição,
dentro e fora da 13ª Região.
II – Meio de comunicação de mero expediente ou informal:
a) e-mail institucional: instrumento de comunicação que não
gera número de protocolo, mas permite comunicação rápida e eficiente;
b) pandium: sistema de conversação eletrônica informal e
instantânea entre usuários que estejam utilizando simultaneamente a rede interna
do Tribunal.
III Sistemas de manipulação eletrônica de petições e
documentos nos processos judiciais e administrativos:
a) sispae: ferramenta destinada à formalização de
requerimentos de natureza administrativa, a exemplo de diárias, alteração de férias,
licença médica, mediante ofício ou memorando, disponível na intranet, no atalho
“Serviços Administrativos;
b) protocolo no Suap: instrumento para peticionamento
eletrônico dirigido a processos judiciais e/ou administrativos, com geração de
número de protocolo;
c) mentorh: sistema de alimentação de dados relacionados a
recursos humanos;
d) portal de serviços: peticionamento eletrônico disponível para
usuários externos (partes e advogados), por meio da rede mundial, na página
www.trt13.jus.br;
e) ocomon ou chamado eletrônico: sistema disponibilizado na
intranet, para solicitação eletrônica de serviços de TIC - Tecnologia de Informação e
Comunicação, no âmbito do TRT da 13ª Região;
f) SCMC - Sistema de Controle de Material de Consumo
(Requisição de Material): sistema de solicitação de material permanente e de
consumo, dirigido ao Serviço de Material e Patrimônio;
g) portal da transparência: instrumento de comunicação
destinado à divulgação de informações sobre o TRT da 13ª Região, para dar ampla
transparência à Administração e aos seus serviços, de utilização restrita da
Assessoria de Gestão Estratégica.
h) SisRec: instrumento eletrônico destinado a consulta,
solicitação e confirmação de margem para consignação em pagamento;
Art. A comunicação oficial entre as Unidades
Organizacionais da Justiça do Trabalho da 13ª Região se dará por meio eletrônico,
mediante utilização do sistema de malote digital.
§ No prazo de 10 (dez) dias, todas as unidades
administrativas e judiciárias do TRT da 13ª Região deverão enviar à Secretaria de
Tecnologia da Informação STI os nomes dos servidores responsáveis pela
utilização do malote digital.
§ A Secretaria de Tecnologia da Informação fará o cadastro
das unidades administrativas e judiciárias do TRT da 13ª Região, no sistema de
malote digital.
§ A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Assessoria
de Comunicação Social ficam incumbidas do treinamento dos usuários do malote
digital, mediante gravação de aula específica, em DVD, para disponibilização
imediata a todas as unidades do Regional, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ Adota-se para o malote digital, neste 1 Regional, o
regulamento contido no Ato Conjunto 05/2009 CSJT.TST.GP.SE e na
Resolução nº 100/2009 do CNJ.
§ Os demais meios de comunicação e sistemas descritos no
artigo deste Ato ficam mantidos, com as restrições específicas da natureza e
objetivo de cada um deles.
Art. O e-mail institucional te validade de intimação ou
ciência quando a Administração o utilizar para dirigir-se às unidades administrativas
e judiciárias, aos magistrados e aos servidores, desde que seja confirmado com o
aviso eletrônico de leitura.
Parágrafo único. É dever de cada magistrado ou servidor
manter a caixa de entrada de seu e-mail institucional disponível e consultá-la com
regularidade.
Art. 4º O Mentorh, como instrumento de manipulação de dados,
será restrito aos seguintes serviços administrativos:
I marcação inicial e de saldo de férias, para servidores e
gestores;
II registro de concessão de licença médica, apenas para o
Serviço de Saúde;
III informação da frequência mensal, somente para os
gestores.
Parágrafo único. O Mentorh não pode ser usado para o
servidor alterar as informações concernentes às férias já inseridas no sistema.
Art. É vedada a utilização do portal de serviços para
comunicações internas
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
(Datado e assinado eletronicamente)
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.09.01 14:27:05 -03'00'