ATO TRT GP Nº 019/2010
João Pessoa, 28 de janeiro de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 00278/2010,
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão vitalícia, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a CREUZA FÉLIX TOMAZ e CÉLIA CRISTINA
DE SOUZA OLIVEIRA, esposa e companheira, respectivamente, e pensão temporária, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), para as filhas menores BIANKA LATTOYA
FÉLIX TOMAZ e ANNA CLARA OLIVEIRA TOMAZ FERREIRA, respectivamente, a contar
da data do falecimento do servidor Antonio Tomaz Ferreira, (02.01.2010), sobre o valor
correspondente aos proventos percebidos pelo referido servidor, na data anterior a do seu
óbito, até o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70%
(setenta por cento) da parcela que ultrapassar este limite, fundamentado no art. 40, § 7º,
inciso II, da Constituição Federal (com redação conferida pela EC 41/2003), c/c o art. 2º,
inciso II, da Lei 10.887/2004 e arts. 217, incisos I, alíneas "a" e "c", II, alínea "a" e 218, §
2º, da Lei nº 8.112/1990.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª Região
Dados: 2010.01.28 16:30:25 -03'00'