ATO TRT GP Nº 213/2010
João Pessoa, 24 de agosto de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 12.502/2010,
R E S O L V E
I - Conceder, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria
voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor EDVALDO
ÂNGELO DA COSTA, matrícula 245.510.224, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Classe "C", Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com
fundamento no artigo da Emenda Constitucional 41/2003, fazendo jus, no lculo dos
respectivos proventos, à percepção da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada
de Assistente - FC-02, nos moldes dos arts. 62 e 62-A, ambos da Lei 8.112/90, artigo
da Lei nº 8.911/94 e artigo 15 da Lei nº 9.527/97, bem como 7% (sete por cento), a título de
anuênios, por força do previsto no artigo 67 da Lei nº 8112/90, redação original, artigo 6º da
Lei 9.624/98, artigo 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e decisão administrativa
proferida nos autos do Processo Administrativo TRT 4.442/2002, com efeitos a contar da
data da publicação do ato de aposentadoria, conforme artigo 188 da Lei nº 8.112/90.
II - Ao Egrégio Tribunal Pleno para os fins previstos no artigo 21, inciso XIV,
do Regimento Interno.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica
- AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª Região
Dados: 2010.08.24 14:27:35 -03'00'