ATO TRT GP Nº 193/2010
João Pessoa, 02 de agosto de 2010
Estabelece, em conformidade com as sugestões do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e sob a coordenação
do Núcleo de Projetos, as competências do gestor de
projetos no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a aprovação pelo E.Tribunal Pleno, em 10 de dezembro de
2009, do Planejamento Estratégico para o período 2010/2014;
Considerando o que dispõe o artigo da Resolução Administrativa
109/2009;
Considerando o que trata a Resolução Administrativa nº 39/2010 que cria o
Núcleo de Projetos, vinculado a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão
Estratégica,
Considerando, por fim, a necessidade de dinamizar o processo de
implantação do Planejamento Estratégico;
R E S O L V E
Art. Estabelecer, em conformidade com as sugestões do Conselho
Nacional de Justiça CNJ, e sob a coordenação do Núcleo de Projetos, as competências
do gestor de projetos no âmbito deste Tribunal:
I - Negociar com os clientes e demais partes envolvidas no projeto;
II - Elaborar os documentos do projeto, sob orientação do Núcleo de Projetos
do Tribunal;
III - Elaborar e manter atualizado um plano de ação para os projetos sob sua
responsabilidade;
IV - Definir os recursos materiais e humanos e os treinamentos necessários
para a realização do projeto;
V - Negociar a cessão de servidores para compor a equipe do projeto;
VI - Negociar prazos e ações conjuntas com outras unidades intervenientes
(interfaces);
VII - Prever aquisições, atestar compras e prestação de serviços de acordo
com as especificações negociadas e a legislação pertinente, e tomar as providências
necessárias, observando o trâmite administrativo;
VIII - Prever treinamentos necessários à implementação dos projetos, bem
como solicitá-los previamente à área de gestão de pessoas;
IX - Identificar os riscos envolvidos nos projetos e mantê-los sob controle;
X - Elaborar e implementar plano de comunicação do projeto;
XI - Controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando
metodologia e ferramentas próprias para gestão de projetos, tendo como referência o
Manual de Gestão de Projetos do CNJ e as orientações repassadas pelo Núcleo de
Projetos;
XII - Tomar providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar o plano
do projeto negociando com clientes e fornecedores envolvidos;
XIII - Informar o desempenho, bem como as ações executadas e as novas
ações planejadas, atualizando o andamento do projeto, conforme orientação do Núcleo de
Projetos;
XIV - Gerenciar os projetos estratégicos sob sua responsabilidade,
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos;
XV - Encerrar o projeto, elaborando relatório e documentando os
procedimentos relativos à gestão do projeto, visando à definição de padrões ou melhorias
para trabalhos futuros;
XVI - Entregar diretamente ao titular da unidade interessada os produtos do
projeto;
XVII - Realizar a divulgação do projeto, de seus produtos e resultados;
XVIII - Participar dos treinamentos específicos oferecidos aos gestores de
projetos.
Art. 2º - Este ato entra em vigor a partir da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_eTRT13ª Região.
(assinado e datado eletronicamente)
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.08.03 17:16:22 -03'00'