ATO TRT GP Nº 182/2010
João Pessoa, 21 de julho de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 03972/2010,
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão vitalícia em
favor de AROLDO FELINTO DE ARAÚJO, na qualidade de companheiro da ex-servidora
deste Tribunal, NIA MARA DE ALMEIDA QUEIROZ, falecida em 21.10.2009, nos termos
do art. 40, § , inciso II, da Constituição Federal (com redação dada pela EC 41/2003),
c/c o art. 2º, inciso II, da Lei 10.887/2004, e arts. 217, inciso I, "c", 218, caput, da Lei
8.112/90, cujo valor corresponderá aos proventos percebidos pela referida servidora na
data anterior a do seu óbito, até o limite estabelecido pelo Regime Geral da Previdência
Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que ultrapassar esse limite, com
efeitos a contar da data do óbito.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
EDVALDO DE
ANDRADE:103001
363
Assinado de forma digital por EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª Região
Dados: 2010.07.21 15:18:18 -03'00'