ATO TRT GP Nº 181/2010
João Pessoa, 19 de julho de 2010
Dispõe sobre a suspensão temporária de emissão de
Requisitório de Precatórios pelas Varas do Trabalho deste Regional e dá
outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a responsabilidade imposta pela
Constituição Federal ao Presidente do Tribunal pela administração dos
precatórios e pela observância rigorosa das diretrizes traçadas a esse
respeito;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça
regulamentou, por meio da Resolução 115/2010, as inovações
trazidas pela Emenda Constitucional 62, de 09 de dezembro de 2009,
que altera o disciplinamento relativo ao regime especial de pagamento de
precatórios pela Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal
adote providências junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, com
o objetivo de ajustar o Sistema Unificado de Administração de Processos
SUAP, para atender a nova sistemática de expedição e
acompanhamento de precatórios;
RESOLVE:
Art. Suspender a emissão de Requisitório de
Precatórios pelas Varas do Trabalho no âmbito da jurisdição deste
Regional, até o 31 de agosto do corrente ano;
Art. Determinar que a Secretaria de Tecnologia da
Informação promova alterações no SUAP (Sistema Unificado de
Administração de Processos) necessárias ao atendimento da Resolução
115/2010, do Conselho Nacional de Justiça até a data estabelecida no
artigo 1º deste Ato;
Art. 3º Determinar que o Serviço de Expedição e
Acompanhamento de Precatórios (SEAP) devolva aos Juízos de origem
os requisitórios de precatórios recebidos para processamento no período
de 02 de julho do corrente ano até a publicação deste Ato, face as
modificações introduzidas pela referida Resolução.
Art. 4º - A Secretaria da Corregedoria dará ampla
divulgação ao presente Ato, inclusive na página deste Tribunal na
internet e na intranet.
Cumpra-se.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
EDVALDO DE
ANDRADE:103001
363
Assinado de forma digital por EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=TRT13, ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª Região
Dados: 2010.07.19 15:36:49 -03'00'