ATO TRT GP Nº 181/2010
João Pessoa, 19 de julho de 2010
Dispõe sobre a suspensão temporária de emissão de
Requisitório de Precatórios pelas Varas do Trabalho deste Regional e dá
outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a responsabilidade imposta pela
Constituição Federal ao Presidente do Tribunal pela administração dos
precatórios e pela observância rigorosa das diretrizes traçadas a esse
respeito;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça
regulamentou, por meio da Resolução nº 115/2010, as inovações
trazidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009,
que altera o disciplinamento relativo ao regime especial de pagamento de
precatórios pela Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal
adote providências junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, com
o objetivo de ajustar o Sistema Unificado de Administração de Processos
– SUAP, para atender a nova sistemática de expedição e
acompanhamento de precatórios;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender a emissão de Requisitório de
Precatórios pelas Varas do Trabalho no âmbito da jurisdição deste
Regional, até o 31 de agosto do corrente ano;
Art. 2º – Determinar que a Secretaria de Tecnologia da
Informação promova alterações no SUAP (Sistema Unificado de
Administração de Processos) necessárias ao atendimento da Resolução
nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça até a data estabelecida no
artigo 1º deste Ato;
Art. 3º – Determinar que o Serviço de Expedição e
Acompanhamento de Precatórios (SEAP) devolva aos Juízos de origem
os requisitórios de precatórios recebidos para processamento no período
de 02 de julho do corrente ano até a publicação deste Ato, face as
modificações introduzidas pela referida Resolução.
Art. 4º - A Secretaria da Corregedoria dará ampla
divulgação ao presente Ato, inclusive na página deste Tribunal na
internet e na intranet.