PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
§ 2º O Estado e os Municípios serão intimados pelos Correios, mediante registro postal
ou, quando se mostrar necessário, por oficial de justiça.
§ 3º Expedido o precatório, o SEAP lançará o respectivo registro no sistema de
acompanhamento processual, por órgão devedor, observando a ordem cronológica do
recebimento do ofício perante o Tribunal, expedindo ofício à Vara do Trabalho
requisitante.
§ 4º Recebendo o ofício mencionado no § 3º deste artigo, a Vara do Trabalho
requisitante deverá proceder à notificação do exequente.
Art. 15. O valor requisitado, constante do mandado de citação ou da sentença
proferida na execução, deverá ser, obrigatoriamente, corrigido pelo ente público
quando de sua inscrição no orçamento, independentemente da atualização devida na
data da realização do depósito, em obediência à ordem contida no § 5º do art. 100 da
Constituição Federal, observando-se a legislação vigente.
Capítulo VII
Do cumprimento do RP ou RPV
Art. 16. As intimações ao ente público, posteriores à expedição do RP, serão
realizadas pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça ou por via postal, com aviso
de recebimento.
Art. 17. Os depósitos dos valores requisitados, devidamente atualizados, serão
efetuados em contas judiciais, para serem levantados na forma da lei, incumbindo ao
depositante prová-los nos autos.
Art. 18. O Presidente do Tribunal procederá à transferência dos créditos, incluídos no
orçamento do Tribunal, à Vara requisitante, a fim de que ali seja efetuada sua
liberação aos beneficiários.
Art. 19. Quitado definitivamente o débito, o juízo da execução comunicará ao
Presidente do Tribunal, por intermédio do SEAP, para que proceda à baixa dos autos e
a sua posterior remessa à Vara de origem, onde será apensado ao processo principal.
Art. 20. Havendo conciliação devidamente homologada, independentemente de
pagamento, o fato deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal, através do
SEAP, fazendo-se a baixa dos autos e a sua remessa à Vara de origem, onde serão
apensados aos autos principais.