ATO TRT GP Nº 171/2010
João Pessoa, 12 de julho de 2010
Regulamenta a utilização institucional de
internet móvel pelos Desembargadores e
Juízes do TRT da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 00964/2010,
Considerando a necessidade de disciplinar as regras atinentes ao uso de
internet móvel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
R E S O L V E
Art. A utilização de internet institucional móvel, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, será realizada de acordo com o disposto neste Ato.
Art. Poderão ser usuários do sistema de internet móvel institucional os
Desembargadores e Juízes.
Art. Os usuários do sistema a que se refere o art. deste Ato, deverão
informar à Secretaria Geral da Presidência o número da linha de internet móvel, caso
desejem, para fins de utilização institucional, obter os benefícios deste Ato.
§ Os usuários serão responsáveis pela contratação dos serviços, bem
como pela aquisição dos respectivos modens, podendo escolher livremente dentre as
operadoras existentes no mercado.
Art. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região indenizará os
usuários a que se refere o art. deste Ato pelo uso de internet móvel institucional, na
forma e nos valores estabelecidos no Anexo deste Ato.
§ Os valores serão depositados na conta corrente dos usuários até o
último dia útil de cada mês.
§ 2º Em caso de encerramento do uso dos serviços de internet móvel
institucional, deverá o usuário proceder a imediata comunicação à Secretaria Geral da
Presidência, para que seja providenciada a interrupção da indenização no que se refere o
art. 4º deste Ato.
Art. Não serão objeto de indenização valores que ultrapassem as cotas
mensais fixadas no Anexo deste Ato.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor a partir da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.07.12 13:48:17 -03'00'
ANEXO DO ATO TRT GP Nº 171/2010
USUÁRIO COTA MENSAL
Desembargador R$ 60,00
Juiz R$ 60,00