ATO TRT GP Nº 142/2010
João Pessoa, 4 de junho de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos
servidores do Tribunal Regional da 13ª Região, a partir de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO os termos do Ato TRT GP nº 121/2010, bem como
as decisões do Supremo Tribunal Federal, nos Mandados de Injunção 670/2002 e
712/2004;
CONSIDERANDO o prolongamento do movimento grevista por mais
de 20 (vinte) dias, não havendo previsão para seu encerramento, e a configuração de
grande prejuízo para a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades
jurisdicionais essenciais e consequente premência de adequação da norma editada por
este Regional, ante os termos do Ato TST GP nº 258, de 1º de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. Além dos serviços discriminados no art. do Ato TRT GP
121/2010, são reputadas essenciais as audiências nas Varas do Trabalho e as Sessões
das Turmas e do Tribunal Pleno, inclusive as administrativas.
Art. As ausências decorrentes da participação de servidores em
movimento de greve não poderão ser objeto de abono.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, o
gestor de cada unidade deverá informar, na frequência mensal, as ausências dos seus
servidores em decorrência da greve.
Art. 3º Fica cessada a suspensão de prazos processuais determinada
no art. 4º do Ato TRT GP nº 121/2010.
Art. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela
Presidência.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 4 de junho de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência -
TRT 13ª Região
Dados: 2010.06.04 11:52:48 -03'00'