ATO TRT GP Nº 121/2010.
João Pessoa, 12 de maio de 2010
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos
servidores públicos desta 13ª Região, nesta data;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida
greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, manifestado no Mandado de Injunção 708, publicado no DJE de 31.10.2008,
DETERMINA:
Art. A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o
movimento paredista.
Art. Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado
um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária,
gabinetes e demais setores administrativos.
Art. 3º São considerados serviços essenciais:
I - os serviços de pagamento das Varas;
II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias;
III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o
recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas
corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito;
IV - fornecimento de certidões para garantia de direito;
Art. Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os
prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados.
Art. O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume
nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência
PAULO AMERICO MAIA
DE VASCONCELOS
FILHO:103002807
Assinado de forma digital por PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO:103002807
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VASCONCELOS FILHO:103002807
Dados: 2010.05.12 10:52:37 -03'00'