ATO TRT GP Nº 115/2010
João Pessoa, 03 de maio de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o aniversário de vinte e cinco anos de instalação do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no mês de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas à data constarão de
programação prévia a ser divulgada por esta Presidência;
CONSIDERANDO a importância do resgate dos fatos e documentos que
compuseram a Justiça do Trabalho na Paraíba desde a sua criação;
CONSIDERANDO o constante do protocolo TRT-06439/2010, em que a
Exmª Coordenadora do Memorial da Justiça do Trabalho, Juíza Rosivânia Gomes Cunha,
propõe a realização de Concurso Literário intitulado "Para Não Esquecer";
R E S O L V E:
I. Autorizar a deflagração de concurso literário intitulado "PARA NÃO
ESQUECER", sob a coordenação da Exmª. Srª. Coordenadora do Memorial da Justiça do
Trabalho, Juíza Rosivânia Gomes Cunha, com o objetivo de reunir relatos históricos de fatos
ocorridos desde a criação da Justiça do Trabalho na Paraíba, nos termos de edital específico a
ser publicado por esta Presidência.
II. Criar comissão destinada a avaliar e selecionar os textos
apresentados pelos magistrados e servidores inscritos no concurso literário "PARA NÃO
ESQUECER", contendo fatos acontecidos no âmbito da Justiça do Trabalho no Estado da
Paraíba, com a finalidade de compor a coletânea de histórias e relatos que integram a história
do TRT da 13ª Região.
III. A Comissão será formada pelos seguintes membros:
- MARILIA CARNEIRO ARNAUD, Analista Judiciário, Classe ''C'', Padrão
15 (Presidente)
- EDUARDO DINIZ FERREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão
15;
- GUARACY MEDEIROS DE ASSIS, Técnico Judiciário, Classe ''C'',
Padrão 15.
IV. As atribuições da comissão instituída no item III são as seguintes:
a) selecionar os trabalhos apresentados no concurso “PARA NÃO
ESQUECER”, atribuindo-lhes notas para efeito de indicação dos vencedores, conforme os
critérios estabelecidos no correspondente edital, para efeito de premiação.
b) promover a avaliação e seleção dos textos apresentados, de acordo
com a qualidade técnica e valor histórico ou representativo dos fatos relatados, que deverão
compor coletânea a ser publicada e distribuída por ocasião das comemorações do jubileu de
prata do Tribunal.
V. Aos membros da Comissão é vedada a participação no concurso
“PARA NÃO ESQUECER”.
VI. Os trabalhos da Comissão terão validade até 60 (sessenta) dias após
o encerramento das inscrições.
VII. O resultado será homologado pelo presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
VIII. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Juíza
Coordenadora do concurso literário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.05.03 16:45:23 -03'00'