ATO TRT GP Nº 106/2010
João Pessoa, 26 de abril de 2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 05963/2010,
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão vitalícia à
viúva Ana Dóris Nóbrega de Pontes e pensão temporária, em favor de Mário Ivo da
Costa Leite Filho e Rafael Nóbrega de Pontes Leite (filhos), em valor correspondente
aos proventos percebidos pelo servidor aposentado deste Tribunal, MÁRIO IVO DA COSTA
LEITE, na data anterior a do seu óbito, até o limite estabelecido pelo Regime Geral de
Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que ultrapassar este
limite, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor para a titular da pensão vitalícia e
os 50% (cinquenta por cento) restantes destinados aos titulares da pensão provisória, com
efeitos a contar do falecimento (21.03.2010), fundamentado no art. 40, §§ e 7º, inciso I,
da Carta Magna, c/c o art. 2º, inciso I, da Lei 10.887/2004 e arts. 217, incisos I, alínea
"a", II, letra "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112/1990).
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.04.26 15:54:59 -03'00'