PORTARIA TRT13 DG Nº 309/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1447
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do o Contrato nº 16/2024, firmado entre este Regional e a empresa
RALEDUC TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA., que trata do fornecimento de 30 (trinta)
licenças de acesso, na plataforma virtual de aprendizagem proporcionada pela UDEMY
FOR GOVERNMENT, na modalidade Ensino à Distância (EaD), com acesso ilimitado aos
cursos e conteúdos disponibilizados, durante 12 (doze) meses:
-Gestora Titular: HERIKA FELIX BRITO, Técnica Judiciária, Contabilidade,
matrícula nº 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
-Gestor Substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo
de Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação;
-Fiscal cnico: EMERSON DIEGO DA COSTA ARAÚJO, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.753,
lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável de Sistemas;
-Fiscal cnico Substituto: BENJAMIN RAIMUNDO PINTO NETO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Análise de Sistemas, matrícula 201.359.040,
lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável de Sistemas;
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
10/06/2024 16:24
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria