ATO TRT13 CGP N.º 056, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 4516/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO MOURA DE LUCENA
CAHINO (matrícula n.º 245020051), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda
Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética simples
da remuneração de contribuição, correspondente a 100% de todo o período contributivo,
limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social, com reajustamento dos proventos
pelos mesmos índices aplicados para os benefícios do RGPS, nos termos do inciso II do §
2º e inciso II do § 3º do art. 20 e do art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º, todos da aludida Emenda,
acrescido do benefício especial previsto nos art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º
12.618, de 2012, com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da
data da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente