ATO TRT13 SCR N.º 047, 04 DE JUNHO DE 2024
Faz cessar os efeitos do ATO TRT
SCR N.º 041/2020, por meio do qual
foi concedido Procedimento de
Reunião de Execuções - PRE A
COENCO CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO
LTDA
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 4652/2024, fornecidos
pela Juíza responsável pela Central Regional de Efetividade - CREF;
CONSIDERANDO que as informações encerradas no expediente supracitado
apontam o cumprimento por parte da demandada COENCO CONSTRUÇÕES
EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, com a quitação de suas dívidas de natureza
alimentar reunidas no Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, autorizado pelo ATO
TRT SCR N.º 041/2020,
RESOLVE:
I - FAZER CESSAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 041/2020, por meio do
qual concedido Procedimento de Reunião de Execuções - PRE a COENCO
CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA;
II - MANTER no âmbito da Central Regional de Efetividade - CREF as execuções
previdenciárias e fiscais correlatas aos processos reunidos em razão do ato mencionado no
artigo precedente.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora