ATO TRT13.SGP N.º 057, DE 28 DE MAIO DE 2024
Institui o Laboratório de Inovação Social - LIS do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo
com o PROAD n.º 5288/2024,
CONSIDERANDO a relevância dos Direitos Humanos, consagrados na
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que enfatiza a dignidade, a igualdade
e os direitos de todas as pessoas, e a necessidade de criar mecanismos que promovam a
inclusão, a diversidade e a sustentabilidade;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil na implementação
da Agenda 2030 da ONU, em particular os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), que incluem metas específicas para a promoção da paz, da justiça, da redução das
desigualdades, do trabalho decente, da igualdade de gênero e do crescimento econômico
sustentável, refletindo a importância de desenvolver soluções inovadoras para os desafios
sociais, econômicos e ambientais;
CONSIDERANDO o ATO TRT SGP n.º 011, de 07 de janeiro de 2021, que
regulamenta o Programa de Gestão da Inovação - INOVA TRT13, com a finalidade de
implementar uma cultura de inovação que atenda às necessidades e desafios enfrentados
pela instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inovação e a melhoria
contínua nos processos e serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em alinhamento com os princípios da Justiça Social, que visam garantir a
equidade, a igualdade de oportunidades e a dignidade para todas as pessoas;
CONSIDERANDO que a inovação e o desenvolvimento social, ao permitir a
experimentação de novas ideias e práticas, e o desenvolvimento de projetos colaborativos
contribuem reflexivamente para a pacificação social, um objetivo primordial da justiça;
CONSIDERANDO os desafios sociais específicos enfrentados no estado da
Paraíba, incluindo índices elevados de desigualdade social, pobreza e desemprego, e a
necessidade de criar soluções inovadoras para melhorar a qualidade de vida da população
e promover a justiça social no estado,
RESOLVE: