PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
Recomendação TRT SCR Nº 007/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos dados enviados ao Conselho Superior da
Justiça do Trabalho por meio do Sistema e-Gestão;
CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções
processuais periódicas nas Unidades Judiciárias deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a regularização dos dados lançados no Suap, independentemente da
origem das falhas, contribuirá para o aperfeiçoamento das informações extraídas para
finalidade gerencial das próprias unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que o ATO TRT SCR 016/2010 determinou a realização de inspeção
judicial no período de 07 a 14 de janeiro de 2011,
RECOMENDA:
1- Que as unidades judiciárias deste Regional, ao realizarem a inspeção judicial de que trata o
ATO TRT SCR 016/2010, além de outros atos que os magistrados reputem necessários,
façam o seguinte:
a) a identificação dos processos com incidentes já apreciados e julgados, com
pendência de lançamento no Suap, para imediata correção, inclusive aqueles que se
encontrarem em tramitação fora da jurisdição do Regional, a exemplo do TST, STJ, STF, TJ
etc, desde que disponíveis no banco de dados as peças processuais necessárias;
b) a identificação de processos que contenham incidentes pendentes de julgamento ou
apreciação, fazendo de logo sua conclusão para o magistrado em atuação na unidade,
inclusive com o lançamento da tramitação respectiva;
c) atualização no Suap da fase e da situação em que se encontra o processo, a saber:
I – Fase (conhecimento, liquidação e execução).
II Estado (tramitando, arquivado, arquivado provisoriamente, baixado e
devolvido).
III – Situação (normal, apensado e anexado);
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
d) atualização dos dados cadastrais das partes, inclusive com o ajuste da execução
previdenciária quando houver, que deverá ter como polo exequente (tipo 5) e como ator (tipo
parte) a União, utilizando para tanto o módulo “Altera Processo”, disponibilizado no Suap;
e) atualização da classe processual do processo, conforme o grau de jurisdição em que
se encontra tramitando, utilizando para tanto o módulo “Autua Nova Classe”, disponibilizado no
Suap;
f) regularização das cartas precatórias devolvidas e dos processos que receberam a
tramitação Remeter a outro Órgão”, cujos registros continuam indicando permanência na
unidade judiciária, utilizando para tanto o módulo “Guia de Remessa”, disponibilizado no Suap;
g) imediato recebimento das guias de protocolo e processos pendentes de recepção;
h) imediata conclusão das petições pendentes de apreciação;
i) imediato cumprimento dos despachos exarados pelos magistrados;
j) regularização dos processos com pendências vencidas anteriores a 17/12/2010.
Cumpra-se.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13,
ou=MAGISTRADO, cn=EDVALDO DE
ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência
- TRT 13ª Região
Dados: 2010.12.14 16:33:26 -03'00'