PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
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SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 002/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que algumas das diretrizes traçadas pela Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho na última correição periódica ocorrida neste Regional, no período de 08 a 11 de
fevereiro do corrente ano, dizem respeito a procedimentos a serem observados pelos juízes
atuantes na primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar tais diretrizes, a fim que seja buscada sua
observância,
RECOMENDA AOS SENHORES JUÍZES DO TRABALHO, QUE:
1. dediquem-se, pelo menos uma vez por semana, à solução dos processos em execução;
2. não utilizem o sistema Bacenjud nos casos de execução provisória;
3. na impossibilidade de proferirem sentenças líquidas, que sejam fixados parâmetros para
apuração dos valores em liquidação;
4. procedam à liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o
trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja
indiscutivelmente superior ao do depósito;
Publique-se.
João Pessoa, 26 de abril de 2010.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=TRT13, ou=MAGISTRADO,
cn=EDVALDO DE ANDRADE:103001363
Localização: Gabinete da Presidência - TRT 13ª
Região
Dados: 2010.04.26 16:18:46 -03'00'