
Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o
Programa de Apoio a Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e
Familiar.
Art. 2º O Programa está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas
de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de
Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ n° 102/2021, e
tem por objetivos:
I - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma
de violência doméstica e familiar;
II - implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e
atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma
cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres;
III - oferecer apoio às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não
se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica e social, além de garantir a
confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - difundir informação e promover ações educativas contínuas para a
conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu
enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V - estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um
combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e
o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
Art. 3º O Programa disponibilizará às magistradas e às servidoras deste Tribunal
orientações e suporte na hipótese em que estejam sofrendo algum tipo de violência
doméstica e familiar, por meio de medidas preventivas e medidas de segurança.
Parágrafo único. As medidas sugeridas buscam englobar todas as formas de
violência doméstica e familiar contra as mulheres, descritas no artigo 7° da Lei n. º
11.304/2006 (Lei Maria da Penha), a saber: a) violência física; b) violência psicológica; c)
violência sexual; d) violência patrimonial; e e) violência moral.
Art. 4º A gestão do Programa será de responsabilidade da Ouvidoria da Mulher, com
o suporte da Coordenadoria de Saúde e da Coordenadoria de Segurança Institucional.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de ações informativas e de orientação, a
Ouvidoria da Mulher poderá solicitar auxílio à Escola Judicial, à Assessoria de Comunicação
Social e ao Comitê Gestor de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade.
CAPÍTULO II
DA REDE DE APOIO INSTITUCIONAL