Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o Programa de Apoio a Magistradas e Servidoras em Situação de Violência
Doméstica e Familiar.
Art. 2º O Programa está alinhado ao Protocolo Integrado de
Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica
Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da
Recomendação CNJ n° 102/2021, e tem por objetivos:
I - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de
qualquer forma de violência doméstica e familiar;
II - implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização,
detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na
criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as
mulheres;
III - oferecer apoio às vítimas de violência doméstica e familiar,
incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica e social,
além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - difundir informação e promover ações educativas contínuas para
a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu
enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e
V - estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e
entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a
partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
Art. 3º O Programa disponibilizará às magistradas e às servidoras
deste Tribunal orientações e suporte na hipótese em que estejam sofrendo algum tipo de
violência doméstica e familiar, por meio de medidas preventivas e medidas de segurança.
Parágrafo único. As medidas sugeridas buscam englobar todas as
formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres, descritas no artigo 7° da Lei n.
º 11.304/2006 (Lei Maria da Penha), a saber: a) violência física; b) violência psicológica; c)
violência sexual; d) violência patrimonial; e e) violência moral.
Art. 4º A gestão do Programa será de responsabilidade da Ouvidoria
da Mulher, com o suporte da Coordenadoria de Saúde e da Coordenadoria de Segurança
Institucional.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de ações informativas e de
orientação, a Ouvidoria da Mulher poderá solicitar auxílio à Escola Judicial, à Assessoria
de Comunicação Social e ao Comitê Gestor de Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade.
CAPÍTULO II
DA REDE DE APOIO INSTITUCIONAL
Art. 5º A Rede de Apoio institucional às magistradas e às servidoras
em situação de violência doméstica e familiar é formada pelas seguintes unidades:
I - Ouvidoria da Mulher;