ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 22 DE MAIO 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz
do Trabalho Substituto Aércio
Pereira de Lima Filho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de João
Pessoa, ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, no período de 18/06/2024 a 07/07/2024,
CONSIDERANDO as rias do Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de João
Pessoa, JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES, no período de 03/06/2024 a 21/06/2024;
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 07ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, CLÁUDIO PEDROSA NUNES, no período de 03/06/2024 a 22/06/2024,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto AÉRCIO PEREIRA DE LIMA FILHO (matrícula
101.299.941) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados
(art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - AUXILIAR no acervo processual da Central Regional de Efetividade, no período de
/06/2024 a 02/06/2024 e de 23/06/2024 a 24/06/2024;
II - ATUAR na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo
processual e audiências do Juiz Substituto JO ARTUR DA SILVA TORRES, no
período de 03/06/2024 a 14/06/2024;
HERMINEGI
L
D
LEITE
MACHADO
22/05/2024 19:24
III - ATUAR na Vara do Trabalho de Campina Grande, RESPONDENDO pelo acervo
processual do no período deJuiz Titular CLÁUDIO PEDROSA NUNES, 15/06/2024 a 22
/06/2024 e realizando audiências presenciais no período de 17/06/2024 a 19/06/2024;
IV - ATUAR na Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo
processual e audncias do Juiz Titular ARNALDO JO DUARTE DO AMARAL, no
período de 23/06/2024 a 30/06/2024.
V - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade
pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais
supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em
atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes
objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ e 8°, da Resolução
Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora