ATO TRT13 SCR Nº 045/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz
do Trabalho Substituto Alisson
Almeida de Lucena.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO a convocação do Juiz ARNALDO JO DUARTE DO AMARAL para
atuação no grau em substituição ao Excelentíssimo Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, no período de 20 de maio a 13 de junho de 2024 (ATO TRT13 SGP N.º 053/2024);
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, no período de 18/06/2024 a 07/07/2024;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Sousa,
Dra. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ, no período de 25/06/2024 a 14/07/2024,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto ALISSON ALMEIDA DE LUCENA (matrícula n.º
101.361.458) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados (art.
7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - ATUAR na 09ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos períodos de 1º/06/2024 a 13/06
/2024 e de 18/06/2024 a 24/06/2024, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de
audiências do Juiz Titular ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL;
II - AUXILIAR no acervo processual da Central Regional de Efetividade, no período de 14
/06/2024 a 17/06/2024;
HERMINEGI
L
D
LEITE
MACHADO
22/05/2024 19:24
II - ATUAR na Vara do Trabalho de Sousa, RESPONDENDO pelo acervo processual e
audiências da Juíza Titular VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ, no período de 25/06
/2024 a 30/06/2024;
II
I - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade
pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais
supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em
atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes
objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ e 8°, da Resolução
Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora