ATO TRT13 SCR Nº 044, DE 22 DE MAIO
2024
Dispõe sobre a designação do Juiz
do Trabalho Substituto Francisco
Xavier de Andrade Filho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 11ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR, no período de 27/05/2024 a 07/06/2024;
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, SÉRGIO CABRAL DOS REIS, no período de 03/06/2024 a 22/06/2024;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Substituta da 08ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, FRANCISCA POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ, no
período de 20/06/2024 a 09/07/2024;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º , §2º da Resolução Administrativa TRT13 Nº
091/2017 que estabelece: “O Juiz do Trabalho Substituto poderá ser designado,
excepcionalmente, para Vara do Trabalho de Circunscrição distinta, por período
determinado, com o objetivo de preservar a prestação jurisdicional.”,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE
FILHO (matrícula n° 101.325.059) para, sem prejuízo das designações para atuar em
feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - ATUAR na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo
acervo processual e pauta de audiências do Juiz Titular, ANTÔNIO EUDES VIEIRA
JÚNIOR, no período de 1º/06/2024 a 07/06/2024;
II - ATUAR na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo acervo
processual do Juiz Substituto SÉRGIO CABRAL DOS REIS, no período de 08/06/2024 a
22/06/2024;
III- ATUAR na 08ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RESPONDENDO pelo
acervo processual e pauta de audiências da Juíza Substituta, FRANCISCA POLIANA
ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ, no período de 23/06/2024 a 30/06/2024;
IV - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a
responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de
afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substi
tuto(a)
Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação
nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°,
da Resolução Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGI