ATO TRT13 CGP N.º 053, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3513/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT CGP n.º 093 de 17 de
março de 1998, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora BENEDITA ELISA DE
MACEDO NUNES, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada -
VPNI, decorrente da incorporação de 10/10 (dez cimos) da Função Comissionada de
Executante de Mandados e Notificações FC-02 (art. da Lei n.º 8.911/94, art. 15 da Lei
n.º 9.527/97 e art. da Lei n9.624/98, c/c o art. 11 da Lei n.º 8.911/94), nos termos do §
do art. 16 da Lei n11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos
a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
21/05/2024 21:36