ATO TRT13 CGP N.º 052, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3910/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
(matrícula n.º 201.309.684), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
classe “C, padrão 13, com base no art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com proventos
correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (vencimento básico e
GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774/2012),
acrescidos da gratificação adicional por tempo de serviço, no percentual de 6% (seis por
cento), na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da
Lei n 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da
função comissionada de Agente Especializado - FC-02, e 3/5 (três quintos) da fuão
comissionada de Responsável pelo Setor de Notificações - FC-02, transformados em
décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o
art. 62-A da Lei n8.112/90, incluído pela MP n2.225-45/2001, arts. 2º e 3º da Lei n.º
9.624/98 e art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n14.687/2023), assegurado
pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e art. 13 da Lei n.º 9.624/98, e do Adicional de Qualificação
de Pós-graduação AQ, em razão da conclusão de curso de Especialização (art. 14, § 5º,
e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento de acordo com os
servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC
n.º 103, de 2019, com vigência a contar da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
21/05/2024 21:36