ATO TRT13 CGP N.º 045, DE 13 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3653/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do E. Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 154/2015, de 20 de
março de 2015, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor EREMILTON
DIONÍSIO DA SILVA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada -
VPNI, decorrente da incorporão de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de
Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (arts. 62 e 62-A da Lei n.º 8.112/90, este
último artigo introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001, e art. da Lei n.º 8.911/94), nos
termos do § do art. 16 da Lei n11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023),
com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
13/05/2024 11:11