ATO TRT13 CGP N.º 035, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3455/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 094/2004, de
14 de julho de 2004, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JURACI FELIX
CAVALCANTE, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante
de Mandados e Notificações - FC-02 (art. da Lei n.º 8.911/94, art. 15 da Lei n.º 9.527/97
e art. da Lei n.º 9.624/98 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incldo pela Medida
Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001), nos termos do § do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação
desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
10/05/2024 16:45