ATO TRT13 CGP N.º 036, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3582/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP N.º 094, de 14 de
março de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ROBSON
RAMOS LÚCIO, para acrescer à parcela vantagem pessoal nominalmente identificada -
VPNI 2/5 (dois quintos) referentes ao exercício da função comissionada de Executante de
Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c
/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º
do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a
contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente