CONSOLIDADO -  ALTERADO PELO ATO TRT13.° CGP N.º 035/2024

CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT CGP N.º 125/2020

ATO TRT GP Nº 094/2004*

João Pessoa, 14 de julho de 2004

                A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA ERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante no Processo TRT nº 06762/2004,

                R E S O L V E

            Conceder, ''ad referendum''  do Egrégio Tribunal Pleno, com fulcro no art. 22, inciso XXVI, do Regimento Interno desta Corte, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor JURACI FELIX CAVALCANTE, matrícula nº 240.160.926, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe ''C'', Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, com proventos proporcionais a 90% (noventa por cento) da remuneração do cargo efetivo, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, letras "a" e "b", e inciso II, da E.C. nº20/1998, c/c o art. 3º, da E.C. nº 41/2003, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento), a título de gratificação adicional por tempo de serviço - GATS - por força do previsto no art. 67 da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/98, e da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), resultante da incorporação de 9/10 (nove décimos) da FC-02 - Executante de Mandados e Notificações (art. 3º da Lei nº 8.911/94, c/c o art. 5º da Lei nº 9.624/98 e art. 15 da Lei nº 9.527/97), tudo com efeitos a contar da publicação do ato de concessão, conforme art. 188 da Lei nº 8.112/90.

                Dê-se ciência.

                Publique-se.

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza  Presidente

* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO