ATO TRT13 CGP N.º 033, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3484/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 256/2014, de 29
de maio de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA MARIA
DE LIMA E SANTOS, para acrescer a parcela vantagem pessoal nominalmente
identificada - VPNI 1/5 (um quinto) referente ao exercício da fuão comissionada de
Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. da Lei
8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo da MP n.º 2.225-45
/2001), nos termos do § do art. 16 da Lei n 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º
14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei
(22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
10/05/2024 16:44