PORTARIA TRT13 DG Nº 223/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1875
/2024,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem
como gestoras do Acordo de Cooperação Técnica TRT 04/2024, firmado entre este
Tribunal e a Associação Nacional para Inclusão Digital ANID, que tem por objetivo a
cessão de salas de aulas e laboratórios existentes nas dependências de comunidades
quilombolas participantes do “Aquilomba, Paraíba”, como também a disponibilização de link
de acesso à Internet e hotspots (pontos de acesso sem fio com livre acesso à Internet) nas
dependências de comunidades quilombolas selecionadas entre as integrantes do
“Aquilomba, Paraíba: projeto de sustentabilidade e inovação social do TRT-13”:
-Gestora Titular: JAMILLY RODRIGUES CUNHA, Assessora de Projetos
Sociais e Promoção de Direitos Humanos, matrícula 300.363.079, lotada no Assessoria
de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos;
-Gestora Substituta: IZABELLE ALINE DONATO BRAZ, Assessora de
Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, matrícula 300.374.199, lotada na
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos.
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
07/05/2024 15:31
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO