Parágrafo único. O(A) Desembargador(a) Presidente poderá
designar um(a) magistrado(a) para coordenar as atividades da UMF/TRT-13.
Art. 3º Constituem funções da UMF/TRT-13:
I – monitorar os processos em curso no TRT-13 abrangidos pelos
efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da CIDH e pelas suas
recomendações e medidas cautelares, bem como supervisionar o respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente, no âmbito do TRT-13, o teor das decisões e
deliberações, em sentido amplo, da CIDH, apontando o possível impacto na prestação
jurisdicional exercida pelo TRT-13;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e Turmas
do Tribunal para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos
abrangidos por decisões e deliberações da CIDH;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou
conciliação, bem assim a atuação do Centro de Inteligência do TRT-13, para tratamento
adequado dos conflitos que envolvam o cumprimento de sentenças da CIDH;
V – apoiar a estruturação de planos de ação para fomentar o célere
cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da
CIDH relacionadas com a jurisdição exercida pelo TRT-13;
VI – propor à Escola Judicial do TRT da 13ª Região (EJUD-13) a
realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as) sobre a
jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões e
deliberações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição
exercida pelo TRT-13, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de
decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à
Resolução CNJ n.° 364/2021;
VII – propor ao Laboratório de Inovação a realização de oficinas para
o design de estratégias de solução de conflitos abrangidos pelas decisões e deliberações
do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo
TRT-13;
VIII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e
Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.° 364/2021;
IX – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e
sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos
Humanos no âmbito do TRT-13; e
X – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados
às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais
Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como
monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados
do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 4º O Centro de Inteligência do TRT-13, a Divisão de Estatística e
o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) atuarão na
gestão administrativa da UMF/TRT-13, responsabilizando-se pelos aspectos relativos a sua
organização, transparência e comunicação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.