ATO TRT13.SGP N.º 050, DE 03 DE MAIO DE 2024
Institui a Unidade de Monitoramento e
Fiscalização de decisões, deliberações e
recomendações do Sistema Interamericano
de Proteção aos Direitos Humanos no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGO, no exercio de suas atribuões
legais, e nos termos do PROAD n.º 2911/2024,
CONSIDERANDO o que dispõe a
Resolução CNJ n.º 364, de 21 de
janeiro de 2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de
decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da
Recomendação CNJ n 123, de 07 de
janeiro de 2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a
observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o emprego da
jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o exercício do
controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à
jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a supervisão do cumprimento das decisões e
deliberações da CIDH;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, no TRT-13, a
jurisprudência da CIDH e de conferir maior visibilidade às suas recomendações,
RESOLVE:
Art. Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalizão de
decisões, deliberações e recomendões do Sistema Interamericano de Proteção aos
Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (UMF/TRT-
13).
Art. A UMF/TRT-13 será vinculada à Presincia do TRT-13 e
composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador(a) Presidente;
II - Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a);
III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria; e
V - Magistrados(as) com interesse e experiência na temática, a serem
designados(as) pelo(a) Desembargador(a) Presidente em ato próprio.
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
04/05/2024 08:10
Parágrafo único. O(A) Desembargador(a) Presidente poderá
designar um(a) magistrado(a) para coordenar as atividades da UMF/TRT-13.
Art. 3º Constituem funções da UMF/TRT-13:
I monitorar os processos em curso no TRT-13 abrangidos pelos
efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da CIDH e pelas suas
recomendações e medidas cautelares, bem como supervisionar o respectivo cumprimento;
II divulgar oficialmente, no âmbito do TRT-13, o teor das decisões e
deliberações, em sentido amplo, da CIDH, apontando o possível impacto na prestão
jurisdicional exercida pelo TRT-13;
III oferecer consultoria cnica e apoio logístico às Varas e Turmas
do Tribunal para qualificão da instrão e aceleração do julgamento de processos
abrangidos por decisões e deliberações da CIDH;
IV propor a organizão de mutirões ou ações de medião ou
conciliação, bem assim a atuação do Centro de Inteligência do TRT-13, para tratamento
adequado dos conflitos que envolvam o cumprimento de sentenças da CIDH;
V apoiar a estruturação de planos de ão para fomentar o célere
cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da
CIDH relacionadas com a jurisdição exercida pelo TRT-13;
VI propor à Escola Judicial do TRT da 13ª Rego (EJUD-13) a
realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as) sobre a
jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões e
deliberações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição
exercida pelo TRT-13, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de
decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em obserncia à
Resolução CNJ n.° 364/2021;
VII propor ao Laboratório de Inovação a realização de oficinas para
o design de estratégias de solução de conflitos abrangidos pelas decisões e deliberações
do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo
TRT-13;
VIII atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e
Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.° 364/2021;
IX atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e
sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos
Humanos no âmbito do TRT-13; e
X fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados
às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais
Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdão Interamericana, bem como
monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados
do Poder Judiciário – DataJud.
Art. O Centro de Inteligência do TRT-13, a Divisão de Estatística e
o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) atuarão na
gestão administrativa da UMF/TRT-13, responsabilizando-se pelos aspectos relativos a sua
organização, transparência e comunicação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente