ATO TRT13 CGP N.º 031, DE 07 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3701/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT CGP N.º 095/2019, de
17 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria volunria ao servidor JO
FERNANDES DE OLIVEIRA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente
identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função
comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em
décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. e 11 da Lei 8.911/94, art.
15 da Lei n.º 9.527/97, art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído
pelo artigo da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação
desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
07/05/2024 13:48