ATO TRT13 CGP N.º 030, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3708/2024,
RESOLVE:
Alterar o Ato TRT13 CGP N.º 21/2023, de 6 de junho de 2023, que concedeu
aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO ROMERO DE MEDEIROS, para incluir a
parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação
de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações -
FC-02, transformados em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e
11 da Lei n.º 8.911/94, art. 15 da Lei n.º 9.527/97, art. 2º da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da
Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do
art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a
contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente