ATO TRT13 CGP N.º 029, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3492/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP n53/2017, de 15
de fevereiro de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE
FÁTIMA ALENCAR COSTA DE OLIVEIRA, para acrescer à parcela vantagem pessoal
nominalmente identificada - VPNI, 1/5 (um quinto), referente ao exercício da função
comissionada de Encarregado de Mandados Judiciais - FC-05 (art. 62 da Lei nº. 8.112/90 e
art. da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45
/2001), nos termos do § do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º
14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicão desta última Lei
(22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
06/05/2024 15:51