ATO TRT13 CGP N.º 028, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3757/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT CGP N.º 51/2019, de 30
de abril de 2019, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA
DE MOURA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante
de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112
/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, arts. 2º, 3º e 13 da Lei n.º 9.624/98 e
art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos
do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com
efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente