TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Art. 2º. As varas do trabalho deverão, preferencialmente, incluir os
processos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - processos que aguardam o encerramento da instrução;
II - processos com sentença prolatada ainda na fase de
conhecimento que não foram remetidos ao segundo grau de jurisdição.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6
audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos,
devendo os termos de audiência serem assinados diariamente pelos
magistrados até as 17h, a fim de possibilitar a remessa atualizada de dados ao
Setor de Estatística do TST.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente
agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial (conciliação
em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;
conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação), sendo
vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 4º. Caberá exclusivamente à Divisão de Estatística a
compilação e tratamento adequado dos dados estatísticos de todo o Tribunal
Regional, bem como sua remessa diária, até as 18 horas, à Coordenadoria de
Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do endereço eletrônico
estatistica@tst.jus.br. A mensagem deverá receber no campo “assunto” um texto
padrão no modelo “TRT 13 - dia xx/5”.
Parágrafo único. Deverão ser encaminhados diariamente apenas 1
(um) “Relatório de Controle de Conciliações em Audiência” e 1 (um) “Relatório de