TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SCR 041, DE 03 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre os critérios
da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e de acordo com o constante no PROAD 4329/2024,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO CIRCULAR.CSJT.GVP 020,
de 02 de maio de 2024;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do
CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de
pacificação social, prevenção e solução de litígios, sendo fundamental apoiar e
difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de
estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem
adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional
de Efetividade e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas - CEJUSC JT, no período de 20 a 24 de maio de 2024, realizem pautas de
conciliação diariamente em horários não coincidentes com as pautas ordinárias.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
03/05/2024 16:49
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Art. 2º. As varas do trabalho deverão, preferencialmente, incluir os
processos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - processos que aguardam o encerramento da instrução;
II - processos com sentença prolatada ainda na fase de
conhecimento que não foram remetidos ao segundo grau de jurisdição.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6
audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20 minutos,
devendo os termos de audiência serem assinados diariamente pelos
magistrados até as 17h, a fim de possibilitar a remessa atualizada de dados ao
Setor de Estatística do TST.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente
agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial (conciliação
em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação;
conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em
execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação), sendo
vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 4º. Caberá exclusivamente à Divisão de Estatística a
compilação e tratamento adequado dos dados estatísticos de todo o Tribunal
Regional, bem como sua remessa diária, até as 18 horas, à Coordenadoria de
Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do endereço eletrônico
estatistica@tst.jus.br. A mensagem deverá receber no campo “assunto” um texto
padrão no modelo “TRT 13 - dia xx/5”.
Parágrafo único. Deverão ser encaminhados diariamente apenas 1
(um) “Relatório de Controle de Conciliações em Audiência” e 1 (um) “Relatório de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Decisões homologatórias de acordo/transação”, por grau de jurisdição,
totalizando 4 (quatro) relatórios.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora