ATO TRT13 CGP N.º 026, DE 02 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3660/2024,
RESOLVE:
Alterar o ATO TRT CGP N.º 099/2020, de 18 de junho de 2020, que concedeu
aposentadoria voluntária ao servidor IZAC OLIVEIRA DA ROCHA, para incluir a parcela
vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 10/10
(dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02
(art. 62, redação original, e 62-A, da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001,
art. 2º da Lei n.º 9.624/98, art. 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 15 da Lei n.º 9.527/97), nos
termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023),
com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
03/05/2024 11:54