CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 202/2026
PORTARIA TRT13 DG Nº 217/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1816
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Acordo de Cooperação Técnica TRT 06/2024, firmado entre este Regional e
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que tem por objetivo promover parceria entre os
órgãos no sentido de viabilizar ações para o plantio de árvores e adoção de área verde com
o objetivo de compensação de emissões de gases de efeito estufa do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, bem como promover ações conjuntas na área de sustentabilidade
que visem desenvolvimento ecológico, preservação do meio ambiente e inovação em
sustentabilidade e natureza:
-Gestor Titular: SAMUEL VON LAER NORAT, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, matrícula 245.196.206, lotado na Secretaria- Geral da
Presidência;
-Gestor Substituto: JACKSON BERTAMONI DE LIMA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia (Segurança do Trabalho), matrícula 201.341.073, lotado na
Seção de Gestão Ambiental;
III Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001
e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria