ATO TRT13.SGP N.º 048, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Altera a composição da Comissão de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual no âmbito do
primeiro grau de jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do Proad n.º 3797/2024 ,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais
para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de
Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.
º 518/2023, que preveem à observância do critério de representação da diversidade
existente na Instituição, tendo que haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente,
os(as) indicados pela associação dos servidores do Tribunal, sindicatos e associações de
terceirizados, servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado
(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero,
devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo,
privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do
ATO TRT13 SGP N.º 104, de 28 de julho de
2023, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………..
I - MIRELLA D’ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
(matrícula n.º 101.273.097) - Juíza do Trabalho, a quem compete coordenar a comissão;
II - MARIA DAS DORES ALVES (matrícula n.º 104.200.405) - Juíza do
Trabalho;
III - ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI (matrícula n.º
101.361.538) - Juíza do Trabalho;
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
01/05/2024 09:00