ATO TRT13 CGP N.º 025, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3425/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 304/2017, de 30
de agosto de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GUTEMBERG
MARTINHO SOBREIRA DE CARVALHO, para incluir a parcela vantagem pessoal
nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da
função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º
8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo
3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006
(incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta
última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
29/04/2024 13:43